A reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, ano-base 2025, se aproxima do fim e a Secretaria da Receita Federal revelou que milhões de contribuintes ainda não regularizaram sua situação. Até a tarde desta terça-feira (26), a Receita havia recebido 42,5 milhões de declarações.
O prazo para o envio das declarações teve início em 23 de março e será concluído em 29 de maio. A projeção do Fisco para este ano é de alcançar a marca de 44 milhões de documentos entregues, o que significa que cerca de 1,5 milhão de pessoas ainda precisam cumprir a obrigação.
É fundamental que os contribuintes fiquem atentos, pois a entrega da declaração após o prazo legal estabelece uma multa mínima por atraso de R$ 165,74. O valor máximo da penalidade pode chegar a 20% do imposto de renda devido, por isso, é crucial evitar o atraso.
Como Enviar a Declaração
A Receita Federal disponibiliza diversas modalidades para a realização da declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes podem utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, que está disponível para download no portal oficial da Secretaria Especial da Receita Federal na internet. Outra opção é o serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível tanto pelo site da Receita Federal quanto pelo aplicativo móvel da instituição, compatível com tablets e smartphones.
Pessoas Obrigadas a Declarar
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplica a diferentes perfis. Estão incluídos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado. Também devem declarar os que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma superou R$ 200 mil.
Outros casos incluem ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto, operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil, isenção de imposto na venda de imóveis residenciais com aquisição de outro em 180 dias, receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural, e posse ou propriedade de bens de valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025. Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em 2025, com bens no exterior, trust, atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024), rendimentos de aplicações financeiras e lucros no exterior, e quem optou pela isenção do imposto sobre a renda na venda de imóveis residenciais também devem declarar.
